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STJ – TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS na conta de energia elétrica

Na última semana, o STJ finalizou o julgamento do Tema 986 e fixou a tese: “a tarifa de uso do sistema de transmissão TUST e/ou a tarifa de uso de distribuição TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, integra para fins do art. 3º, § 1º, II, “a”, da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS.” 

Houve modulação de efeitos: 

Até 27/03/2017, os contribuintes que possuírem decisões procedentes (judiciais ou administrativas) estarão resguardados.  

Assim o STJ se posicionou sobre a modulação: 

A modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.  

A partir deste julgamento do Tema repetitivo 986 – março/2024 – os valores são devidos por todos os contribuintes. 

O tema ainda seguirá para o STF nos autos da ADI 7195 

Fonte: (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13032024-TUSD-e-TUST-integram-base-de-calculo-do-ICMS-sobre-energia–define-Primeira-Secao.aspx#:~:text=%E2%80%8BSob%20o%20rito%20dos,Sistema%20de%20Distribui%C3%A7%C3%A3o%20(TUSD)%20e) 

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