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Receita Federal e Regularização de Ativos no Exterior e no Brasil (RERCT)

Em edição extra do Diário Oficial, em 16.09.2024 ao final do dia, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que em seu art. 9º instituiu um novo RERCT – Regime Especial de Regularização Geral de Bens de Capital e Tributária. O objetivo do programa é a regularização de recursos, bens, ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente na declaração de imposto de renda, sejam eles mantidos no exterior ou mesmo no Brasil. 

O Governo Federal já havia criado um programa semelhante em 2016 com a Lei nº 13.254/2016 e reaberto em 2017. A grande diferença para o programa atual está na possibilidade de regularização de ativos localizados no Brasil, enquanto o programa anterior previa apenas a regularização de ativos estrangeiros. 

De forma geral, o programa é muito semelhante ao anterior, inclusive com a mesma carga tributária e penalidade. Sobre os bens objeto de regularização incidirá um Imposto de Renda à alíquota de 15% e multa de ofício no importe de 15% (ou 100% do imposto devido), alcançando o montante total de 30% sobre o rendimento. 

O benefício está no fato de que, caso o contribuinte fosse autuado pelo fisco sem fazer a regularização, teria de pagar o Imposto de Renda à alíquota 27,5% (regra geral) e uma multa de 75% sobre o imposto devido e juros, o que alcançaria o montante mínimo de 48,15%. 

Para os ativos no exterior, deve ser utilizada a taxa de câmbio de R$ 4,8413, isto é, a cotação fixada pelo Banco Central para o dia 29 de dezembro de 2023. A cotação do dólar na data da publicação da lei (16.09.2024) é de R$ 5,50. 

O prazo de adesão vai até 15.12.2024, correspondente a 90 dias após a publicação da lei. A Receita ainda deverá apresentar uma norma para regular o procedimento de adesão. Todavia, o texto já apresenta a determinação de que os contribuintes deverão retificar suas declarações relativas ao ano de 2023, apresentada em 2024. 

A legislação traz uma lista de ativos que podem ser regularizados, destacando: (i) depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguros; (ii) operações de empréstimo; (iii) recursos ou bens decorrentes de operações de câmbio; (iv) recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas no Brasil ou no exterior; (v) ativos intangíveis; (vi) veículos, embarcações e aeronaves; (vii) bens imóveis, e outros. 

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