A dispensa de testemunhas em título executivo assinado digitalmente
Na última sexta-feira (10/07), entrou em vigor a Lei nº14.620/2023, que retira a obrigatoriedade de testemunhas em títulos eletrônicos assinados por canais digitais.
Neste episódio de Pílulas de Direito Digital, o advogado Vitor Milhori aborda essa alteração legislativa.