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Alterações no processo de liberação de domínios “.br” pelo CGI

Em sua 6ª Reunião Ordinária de 2017, realizada em 18 de agosto de 2017, o Comitê Gestor da Internet (CGI), entidade multissetorial composta por membros do Governo Federal e do setor privado, aprovou a Resolução nº 31/2017, alterando a Resolução nº 08/2008, e, com isso, modificou as regras acerca do processo de liberação de domínios “.br”. Este processo, que já existia anteriormente, tem como principal intuito a disponibilização de nomes de domínio que tenham sido desativados por não renovação, cancelamento solicitado pelo proprietário ou por irregularidades documentais de seu titular.

Através da nova resolução, além de se reduzirem os prazos para candidatura aos domínios a serem reativados, altera-se a quantidade dos processos de liberação, passando a ser realizados mensalmente, ao invés de três vezes ao ano. Com isso, a nova resolução apresenta claro intuito de agilizar a liberação dos domínios aos interessados.

A mudança mais significativa, entretanto, diz respeito à criação de uma fase complementar para solução de impasses. Anteriormente, o domínio participante de um processo de liberação que tivesse mais de um interessado habilitado em sua aquisição não era liberado, retornando à lista de domínios que participariam do processo subsequente. Com a nova resolução, em havendo mais de um interessado, inicia-se um processo de leilão, em que a melhor oferta adquire o domínio.

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