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Alterações relevantes no Regulamento Aduaneiro

O Decreto nº 10.550/2020 foi publicado no Diário Oficial de 25.11.2020 para promover alterações no Regulamento Aduaneiro. Foram realizadas modificações que afetarão regras de IPI, aplicação da pena de perdimento e cumprimento de obrigações acessórias.

Para auxiliá-los na análise dessas modificações nossa equipe preparou o quadro comparativo abaixo.

Dentre as mudanças promovidas destacamos que a norma passou a dispor expressamente que também não constitui fato gerador do IPI o desembaraço aduaneiro de produtos nacionalizados que venham a retornar ao país quando enviadas em consignação e não vendidas no prazo determinado, devolvidas por defeitos, por alterações na sistemática de importação do país de destino, em razão de guerra ou calamidade pública e outros motivos alheios a vontade do exportador. Até a edição do novo decreto, a norma dizia respeito apenas aos produtos nacionais, gerando conflitos em operações relacionadas à produtos nacionalizados.

O Decreto também passou a dispor expressamente que os conhecimentos de carga poderão ser corrigidos por meio eletrônico, sendo que a Receita Federal emitirá uma norma específica para regular o procedimento. Ainda quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, o Decreto delegou também a Receita Federal dispor sobre as formas de assinatura, inclusive eletrônica, e a dispensa de assinatura em fatura comercial.

No que se refere ao RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado), o Decreto revogou a norma que autorizava a Receita Federal a dispor sobre o valor mínimo anual das exportações necessárias para a habilitação no regime.

Confira aqui todas as modificações realizadas pelo Decreto.

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