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Comissão de Valores Mobiliários – CVM altera conceito de investidor qualificado e introduz categoria de investidor profissional

Por Luciana Burr e Tiffanye Esteves de Queiroz

Por meio da Instrução nº 554/2014, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 554”), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou o conceito de “investidor qualificado” e definiu a nova categoria de “investidor profissional”.

De acordo com a ICVM 554, são considerados investidores profissionais: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 e que também atestem por escrito sua condição de investidor profissional (anteriormente, tal valor era de R$ 300.000,00); (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes.

Por sua vez, passarão a ser considerados investidores qualificados: (i) os investidores profissionais; (ii) as pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou tenham certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) os clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.

 

Por fim, a ICVM 554 também modificou diversas normas em vigor no intuito de eliminar exigências de investimento ou valor unitário mínimo para investidores qualificados ou profissionais, nas hipóteses lá previstas.

 

As disposições da ICVM 554 que tratam dos conceitos de investidor qualificado e profissional entrarão em vigor em 1º de julho de 2015.

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