Contribuições Terceiros – STJ: Não há limitação de 20 salários
Em decisão ao Tema 1079 (“se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”), o STJ fixou entendimento no sentido de que não há limites para a base de cálculo de tais contribuições.
No voto condutor da Ministra Regina Helena Costa ficou firmada a posição de que o artigo 1º do Decreto-Lei 2318/1986 revogou expressamente o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981, dispositivo que estabelecia o teto para as referidas contribuições destinadas a terceiros.
Com isso, houve também modulação de efeitos da referida decisão, uma vez que diversas decisões colegiadas da 1ª Turma do STJ eram favoráveis aos contribuintes. Com isso a modulação proposta foi no sentido de que os contribuintes com decisões favoráveis (data limite da ação individual 25/10/2023), poderão se valer de suas decisões individuais tal como proferidas, até a data da publicação deste novo julgamento, realizado agora em março/2024.
Em resumo
Ações judiciais ou administrativas ajuizadas até 25/10/2023 seguiram sendo aplicadas, assim como foram proferidas, com validade até a data de publicação deste novo julgamento do Tema 1079, realizado em março/2024. A partir de agora, para todos os contribuintes, a contribuição deve ser calculada sem limitação de base de cálculo .