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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Ano Base 2018

Nos termos da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, complementada pela Circular nº 3.624, de 06 de fevereiro de 2013, ambas emitida pelo Banco Central do Brasil, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior relativa ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 deve ser entregue pelas pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detivessem, em 31 de dezembro de 2018, bens e/ou direitos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil de dólares americanos).

O prazo para entrega da declaração se inicia em 15 de fevereiro e se encerra às 18h do dia 05 de abril de 2019.

Sem prejuízo desta obrigação, as pessoas acima referidas que sejam detentoras de bens e/ou direitos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional, e valorados em montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), devem apresentar declarações trimestrais nos seguintes termos:

Data-Base Prazo
31 de dezembro de 2018 15 de fevereiro até 05 de abril de 2019
31 de março de 2019 30 de abril até 05 de junho de 2019
30 de junho de 2019 31 de julho até 05 de setembro de 2019
30 de setembro de 2019 31 de outubro até 05 de dezembro de 2019

O eventual atraso no reporte, o fornecimento de informações incorretas ou a falta de entrega da declaração sujeita o declarante à aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil. Estas multas podem variar de 1% do valor sujeito a declaração até o limite de R$250.000,00. Todavia, os valores poderão ser aumentados de até 50% a depender da conduta do declarante, potencialmente excedendo o limite estabelecido.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para assessorá-los no cumprimento da declaração.

Para maiores informações, favor contatar Fabiana Rodrigues da Fonseca (ffonseca@rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2173, e/ou Ludmila Passos Holtz (lholtz@rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2174).

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