Conteúdo

Em ações contra atos ilícitos praticados na internet, o foro processual é o da vítima

No ato de ajuizamento de uma ação de dano moral, o autor da ação precisa indicar o endereço do réu, até mesmo para que a ação discorra no foro mais próximo, que facilite a sua defesa.

Mas como o autor da ação pode saber o endereço do réu se ato ilícito tiver sido cometido pela internet?

No Pílulas de Direito Digital de hoje, o sócio, Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira, explica como o STJ resolveu essa questão.

Assista ao vídeo no LinkedIn ou no Instagram.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!