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Superior Tribunal de Justiça julgará se o PIS/COFINS devem ou não incluir a base de cálculo do ICMS – Tema n.º 1.223

O STJ pautou para o próximo dia 11/12/2024 (quarta-feira), o julgamento dos Recursos Especiais cujo objeto discute se a base de cálculo do ICMS limita-se ao valor da receita com a comercialização de mercadorias, não havendo que se falar na possibilidade para tributação de valores alheios a esta operação de compra e venda, dentre estes valores, a inclusão, como no caso em discussão, do PIS e da COFINS, haja vista o racional de que tais valores apenas transitam na conta do contribuinte, sendo na realidade receita da União Federal.   

A discussão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos em novembro de 2023, ou seja, é possível constatar que o Superior Tribunal de Justiça está buscando esgotar todos os temas que envolvam qualquer ligação ao racional definido pelo Supremo Tribunal Federal quando do Julgamento do Tema n.º 69 (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).  

Fato é que, diante do julgamento marcado para a próxima semana e, considerando a eventual modulação que pode ser aplicada pelo STJ no presente caso, é importante que as empresas avaliem a judicialização da discussão como forma de mitigar eventuais efeitos em caso de eventual modulação e, resguardar-se quanto a possibilidade de restituição dos valores recolhidos nos últimos 05 anos, atualizados pela taxa Selic. 

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