Exclusão do ICMS do PIS e da COFINS – Posição da RFB e dos Tribunais
Diante da publicação da IN/RFB n. 1.911/19, nosso escritório confrontou a posição da Receita Federal sobre o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS com a posição dos Tribunais atualizada até outubro de 2019, demonstrando que a Receita Federal não está alinhada com a jurisprudência unânime do Poder Judiciário, o que cria grave insegurança jurídica e necessidade dos contribuintes impetrarem novos mandados de segurança para afastar a arbitrariedade das autoridades fiscais.
Seguem as teses correlatas a serem avaliadas:
– MS para afastar IRPJ e CSLL sobre juros Selic da recuperação dos valores;
– MS para afastar art. 27 da IN 1.911/19 e garantir que o contribuinte recupere os valores com base no ICMS destacado em nota;
– MS para postergar o pagamento do IRPJ e CSLL sobre o ganho para o momento em que o contribuinte efetivamente aproveitar a disponibilidade jurídica ou econômica da renda (compensação tributária/reconhecimento pela RFB da tese do contribuinte/julgamento dos embargos pelo STF)
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