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Exclusão do ICMS-ST: contribuinte substituído da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1125)

O STJ retomará essa semana o julgamento de mais uma das diversas teses filhotes, que decorreram do julgamento do Tema 69/STF que consolidou a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Agora, cabe ao STJ apreciar a possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do ICMS (ICMS-ST), excluir da base de cálculo do PIS/COFINS a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto.

O julgamento havia sido suspenso após o pedido de vista feito pela Ministra Assusete Magalhães e será reiniciado no próximo dia 13/09/2023, com início às 14:00.

Acompanharemos in loco o julgamento e reportaremos aos nossos clientes de imediato o desfecho final.

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