Governo de SP concede incentivo fiscal de ICMS à indústria têxtil
Por Flávio Sussumu Pizão Yoshida e Christiane Valese
Publicado na edição de 06/05/17, o Decreto nº 62.560/17 modificou o Regulamento do ICMS de SP (RICMS – Decreto nº 45.490/00) para introduzir incentivo fiscal que reduz à zero o imposto incidente sobre operações internas no Estado de São Paulo com determinados produtos da indústria têxtil.
Anteriormente, a carga de ICMS aplicável a tais produtos era de 7%, devido à regra de redução da base de cálculo do imposto prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS. A partir de agora, por um lado, a redução da base de cálculo foi diminuída para resultar em alíquota efetiva de 12%; e, por outro, foi instituída regra de concessão de crédito outorgado de 12% (artigo 41 do Anexo III do RICMS).
O uso do crédito presumido aplica-se somente às saídas tributadas, para as quais não haja posterior retorno e, ainda, impede o aproveitamento de outros créditos do imposto.
O Decreto nº 62.560/17 produz efeitos desde a data de sua publicação, de forma que os contribuintes podem, desde já, beneficiar-se do incentivo concedido.