Modificações no Processo Administrativo Federal
Por Daniela Cristina Ismael Floriano
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável pela revisão dos débitos tributários federais, que recentemente ganhou destaque em razão de investigações da Polícia Federal para apurar suspeita de compra de votos na Operação Zelotes, agora retorna a cena de debates.
No último dia 07 de julho, foi publicada a Portaria MF nº 329, quinta alteração ao ainda jovem Regimento Interno deste Tribunal, de junho de 2015, com as seguintes principais e significativas alterações:
• Criação de Turmas Extraordinárias que terão competência para julgar litígios que envolvam débitos de até 60 salários mínimos, Simples Nacional, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes e isenção de IR em razão de moléstia grave, com um número menor de julgadores (metade das turmas ordinárias), e cujas sessões de julgamento seguirão rito sumário e não presencial, ou seja, sem acesso ao público.
• A figura do ainda nebuloso “certame de seleção” passa a existir como uma alternativa para a seleção dos Conselheiros Contribuintes. Agora, na hipótese de não apresentada ou não aceita a liste tríplice de indicação pelas confederações de classes e centrais sindicais, compete exclusivamente ao presidente do CARF (Fisco) escolher os Conselheiros representantes dos contribuintes que serão avaliados pelo Comitê de Seleção, que ele também integra.