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Nova Forma de acesso ao Portal E-CAC

Prezados Amigos e Clientes,

A partir de 1º setembro, aqueles que usam o Certificado Digital para acessar o sistema “E-CAC” da Receita Federal do Brasil necessariamente terão de realizar o seu acesso pela opção “Acesso Gov.Br”.

Essa nova opção se refere à atribuição de um selo de confiabilidade ao certificado digital pelo novo Portal do Governo Federal, previsto no Decreto nº 8.936/2016 e que passará a ser exigido pela Receita Federal do Brasil.

Na prática, para acesso ao sistema E-CAC, pouca coisa irá mudar. Os contribuintes apenas terão que acessar o site  https://acesso.gov.br/ com seus certificados digitais e realizar um breve cadastro, sem qualquer custo. Esse cadastro é simples, intuitivo e demora poucos minutos.

Desde o dia 02.07, o site da Receita Federal já permite que os contribuintes realizem o seu login via “Acesso Gov.Br” mas ainda garante o acesso via “Certificado Digital” ou “Código de Acesso”. Entretanto, no dia 1º setembro a opção “Certificado Digital” não estará mais disponível, sendo obrigatório o acesso via sistema Gov.Br.

Vale lembrar que o uso do E-CAC para protocolo de documentos e acesso às intimações é obrigatório a todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas.

Nossa equipe fica à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.

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