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PGFN estende prazos para Transações Tributárias

Na última sexta-feira (01/11/2024) a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGDAU nº 6/2024 para prorrogar o prazo de adesão a programas de transação até um 31 de janeiro de 2025, sendo que o prazo inicial se encerraria em 31/10/2024.

Os programas de transação prorrogados são os seguintes;

  1. Transação de Dívida de Pequeno Valor

Destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos inscritos em dívida ativa até 01/11/2023, até o valor de 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00).

O programa prevê o pagamento da entrada de 5%, podendo ser dividido em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;

até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;

até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

O contribuinte ainda pode utilizar precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar ou amortizar o débito.

  1. Transação de Dívida Ativa Conforme a Capacidade de Pagamento

Podem aderir a tal espécie de transação o contribuinte que possui débitos inscritos em dívida ativa até 01 de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Os benefícios, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a qual é mensurada pela PGFN:

  • o contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada.
  • o contribuinte com classificação para transação “C” ou “D” poderá aproveitar a entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.

A “entrada facilitada” diz respeito ao pagamento de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 prestações mensais; e em até 12 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia.

Já o prazo alongado trata da possibilidade de dividir o débito em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

O desconto pode corresponder a até 65% do valor total do débito original, sendo que o programa ainda permite a utilização de precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros.

  1. Transação de Dívidas Garantidas por seguro ou fiança

Esse programa tem como alvo o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que possui decisão transitada em julgado de maneira desfavorável e cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Além disso, apenas os débitos inscritos até 01/08/2024 são elegíveis à negociação.

O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições:

  • entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
  • entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
  • entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

Nosso time fica à disposição para prestar esclarecimentos e apoiar os clientes e amigos nos procedimentos para adesão aos programas de transação.

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