Publicado novo ato normativo sobre PIS e COFINS
No dia 20/12/2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.121/22 que consolida normas referentes à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração de PIS e COFINS, visando facilitar a apuração desses tributos e o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
O novo ato normativo além de substituir da Instrução Normativa nº 1.911/19, incorpora outras regras referentes às contribuições sociais que haviam sido editadas desde 2019, além de entendimentos consolidados nos últimos anos.
Nesse cenário, dentre as novidades, vale destacar as seguintes:
- Regulamentação da exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, estando previsto que não é possível a exclusão nas operações isentas, com suspensão, alíquota zero ou sujeitas à não incidência das contribuições sociais, bem como que não deve compor a base de cálculo do crédito das devoluções o ICMS que foi excluído na operação de venda (artigo 26, XII c/c parágrafo único e artigo 192, §3º).
- Consolidação em dispositivos específicos tratando dos segmentos beneficiados com redução de alíquota a zero, incluindo o PERSE (artigos 65 a 105).
- Vedação à inclusão do ICMS-ST na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS pelo contribuinte substituído (artigo 170, I).
- Previsão expressa de que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor pode ser incluído no cálculo do crédito de PIS e COFINS, com exceção do ICMS-ST (artigo 171, II).
- Ampliação das hipóteses de insumos a serem considerados na apuração dos créditos, como, por exemplo, insumo do insumo, testes de qualidade e fretes (artigo 176).
- Reorganização das regras específicas para controle dos créditos decorrentes da aquisição de bens e direitos do ativo imobilizado e intangível (artigos 179 a 189).
- Dispositivo reconhecendo que para efeitos do REINTEGRA, as operações de venda de mercadorias nacionais para a ZFM como exportação para o exterior (artigo 238).
- Consolidação das penalidades a serem aplicadas quando das infrações relacionadas a apresentação de arquivos digitais e sistemas (artigo 805).