Receita Federal edita Instrução Normativa sobre o ganho de capital de empresas domiciliadas no exterior
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.732, que entrou em vigor no dia 29/08/2017, alterou a IN nº 1.455/14 no que diz respeito às alíquotas do ganho de capital percebido por não residente em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil.
Até então era cobrada alíquota fixa de 15% e, com a edição da nova IN, ficou estabelecido que essa alíquota será de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões; 17,5% para os ganhos entre R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% para os ganhos entre R$ 10 milhões até R$ 30 milhões; e 22,5% para os ganhos que superarem os R$ 30 milhões.
Vale lembrar que a tributação do ganho de capital prevista na Lei nº 8.981/95, foi alterada pela Lei nº 13.259/16. A IN em comento foi editada para refletir as recentes alterações nas alíquotas do ganho de capital.
A IN ainda dispõe sobre os responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda na fonte decorrente do ganho de capital e que a alíquota fixa de 15% só se aplica para ganhos em que o fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2016. Para todos os casos, os contribuintes poderão verificar a existência de convenções internacionais para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país da empresa.