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Sancionada a Lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Por Renata Rodrigues de Miranda

Foi publicada hoje (25) no D.O.U. a Lei nº 13.496 de 2017 (fruto da conversão da MP nº 783/2017) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Embora tenha sido publicada com alguns vetos do Presidente Michel Temer, a Lei manteve importantes benesses e, se comparada com a versão original do PERT, traz ainda mais benefícios uma vez que a redução das multas que antes era de até 50% poderá chegar a 70%, do mesmo modo, a redução dos encargos legais que eram de 25% passaram a ser de 100%.

Aos devedores com dívida total (sem reduções) igual ou inferior a R$15.000.000,00 (quinze milhões), a redução do pagamento à vista (parcelável em até 5 vezes) passa de 7,5% para 5%.

Além dos benefícios econômicos, o texto da Lei 13.496/2017 foi publicado sem a vedação constante na MP 783/2017, possibilitando, assim, a adesão dos débitos decorrentes de impostos retidos e de terceiros.

Dentre os vetos, está o (i) do artigo 12, que zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e das contribuições ao Pis e a Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas ou coligadas, (ii) a permissão da adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo SIMPLES e (iii) a proibição para excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.

De acordo com o texto aprovado, o prazo para adesão ao Programa permanece até o dia 31 deste mês.

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