Senado aprova projeto que reabre prazo para repatriação de recursos não declarados no exterior
Por Frederico Bocchi e Christiane Valese
A Lei 13.254/2016 instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil que eram proprietários de ativos, bens ou direitos anteriores a 31/12/2014.
Os interessados tiveram até 31/10/2016 para aderir ao programa através da apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT e pagamento integral do imposto e respectiva multa.
Na última terça-feira, dia 14/03/2017, o Plenário do Senado Federal aprovou o PLS 406/2016, substituto da Câmara dos Deputados nº 01/2017 (nº 6.568/2016 na Câmara dos Deputados), que altera a Lei 13.254/2016 e reabre por 120 dias o prazo para repatriação dos recursos não declarados mantidos no exterior.
O novo corte é para residentes ou domiciliados no Brasil que em 30/06/2016 tenham sido ou sejam proprietários ou titulares de ativos bens ou direitos em períodos anteriores a 30/06/2016. E além da extensão do prazo, a reabertura do programa de repatriação trouxe outras alterações: (a) a taxa de câmbio para conversão dos valores a serem regularizados será em torno de R$ 3,21; (b) o prazo para adesão em 2017 será de 120 dias; (b) a alíquota do Imposto de Renda devido na repatriação permanece de 15%, mas a multa anteriormente de 100% passa para 135%, perfazendo o percentual total (imposto + multa) de 35,25% a ser pago.
O projeto de lei seque para sanção do Presidente, que poderá sancionar ou vetar, total ou parcialmente. No caso de veto, o Senado Federal poderá manter ou derrubar. Caso aprovado, a RFB deverá regulamentar a matéria em até 30 dias da publicação da lei e a partir de então começa a contar o prazo de 120 dias para o contribuinte proceder à regularização.