STJ confirma entendimento do DREI: as sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras
Por Melissa Dresch
Excelente notícia para as sociedades limitadas de grande porte! A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) de que a publicação de demonstrações financeiras é uma faculdade, e não obrigação, para empresas limitadas de grande porte.
Em 21 de março de 2023, a 3ª Turma do STJ decidiu por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.824.891, que a publicação das demonstrações financeiras não é obrigatória para sociedades empresárias limitadas de grande porte. A decisão considerou que a Lei nº 11.638/07 apenas exige a escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra “publicação”, que estava presente no projeto original.
A decisão traz importantes benefícios para as empresas, contribuindo para a economia de recursos, já que a publicação das demonstrações financeiras pode gerar custos elevados. Além disso, a decisão oferece segurança jurídica para as sociedades empresárias limitadas de grande porte, que agora não precisam mais se preocupar com a publicação de suas demonstrações financeiras para cumprir sua obrigação anual de aprová-las.