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STJ – Terceiros – Limitação 20 salários – Relatora vota desfavorável aos contribuintes

Por Éverton Lázaro

Em sessão plenária o STJ iniciou nesta quarta-feira (25/10) o julgamento do Tema 1079, tese jurídica que discute sobre a limitação da base de cálculo das Contribuições de Terceiros à 20 salários-mínimos e que traz em si uma enorme oportunidade em redução arrecadatória. 

Até o momento foi proferido somente o voto da Relatora Regina Helena Costa, que surpreendentemente se manifestou de forma desfavorável aos contribuintes, trazendo como argumentos para seu voto a suposta impossibilidade de revogação somente de uma parte do dispositivo legal questionado (revogação apenas do caput e permanência do §), mas também foram considerados elementos como a Capacidade Contributiva e a drástica diminuição na arrecadação que teriam as entidades do Sistema S caso a tese seja firmada como favorável aos contribuintes. 

Tendo em vista que a posição do Voto da Relatora implica quebra de jurisprudência do STJ (que possui maioria favorável aos contribuintes), já constou do seu voto aplicação sobre modulação de efeitos, preservando àqueles contribuintes que possuem ação judicial e/ou requerimento administrativo favorável, tudo até a data de início do julgamento (25/10/2023). 

Após o Voto da Relatora, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Campbell Marques. Com o pedido de vista, não há nova previsão para retomada do julgamento. 

Nosso escritório segue acompanhando de perto o desenrolar do julgamento e segue à disposição para todos os esclarecimentos sobre o tema. 

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