Bolsonaro veta integralmente o Projeto de Lei da desconsideração da personalidade jurídica
Nesta quarta-feira (14/12/2022), foi publicado no Diário Oficial da União o veto do presidente Jair Bolsonaro referente ao Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014, que trata do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica.
O PLC 69/2014, em 24 de novembro de 2022, havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e previa a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando os proprietários das empresas se utilizassem de manobras ilícitas para não quitarem os seus credores.
Vale dizer que este instituto já está previsto no ordenamento jurídico nacional – especificamente nos artigos 134 a 137 do Código de Processo Civil e no artigo 50 do Código Civil – contudo, atualmente, não há um trâmite específico para ele.
Bolsonaro justificou que, além de contrariar o interesse público, em razão do grau de incerteza quanto ao direito vigente, o PLC 69/2014, nos casos de responsabilidade tributária, contraria os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional ao estender o regime dedicado à desconsideração da personalidade jurídica à responsabilização direta de sócios, administradores e figuras assemelhadas, sem prejuízo, ainda, da inconstitucionalidade advinda do tratamento da matéria em comento reservada à legislação complementar.
Os parlamentares, portanto, apreciarão o voto do presidente publicado nesta quarta-feira (14/12/2022), em data a ser marcada, podendo mantê-lo, arquivando a proposta legislativa, ou derrubá-lo, ocasião na qual será assegurada a validade da medida.