Prorrogado o prazo para o EFD-Reinf
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.133/2023, que altera a Instrução Normativa nº 2.043/2021, e prorroga o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf.
A advogada Mariana Ramilo Santos fala sobre a Instrução no Inteligência Tributária de hoje.