Conteúdo

Prorrogado o prazo para o EFD-Reinf

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.133/2023, que altera a Instrução Normativa nº 2.043/2021, e prorroga o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf.

A advogada Mariana Ramilo Santos fala sobre a Instrução no Inteligência Tributária de hoje.

 

Assista ao vídeo pelo Instagram ou LinkedIn.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!