A responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo de terceiros
Muito se tem discutido sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet que exime as redes sociais da responsabilidade sobre os conteúdos publicados por terceiros.
No Pílulas de Direito Digital de hoje, o sócio, Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira, explica porque alguns especialistas apontam que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é a legislação correta a ser aplicada nesses casos.