Publicada a Lei nº 14.596/2023 que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência
Por Flavio Sussumu Pizão Yoshida e Natália Soares de Rezende
Foi publicada, nesta quinta-feira (15.06), a Lei de nº 14.596 de 14 de junho de 2023, objeto da conversão da Medida Provisória nº 1.152/22 que altera a legislação do IRPJ e da CSLL para dispor sobre as novas regras de preços de transferência.
A nova legislação tem por objetivo adequar a legislação brasileira aos padrões da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), de forma que as transações realizadas entre empresas brasileiras e partes relacionadas no exterior observem os mesmos parâmetros de transações realizadas entre partes não relacionadas.
Dentre as principais alterações, o novo regramento adota o chamado princípio Arm’s Lenght, (em tradução literal, “distância de um braço”), conceito internacional que visa evitar a evasão fiscal, a perda de arrecadação por parte dos países envolvidos nas transações por meio da manipulação de preços entre partes relacionadas.
Além disso, os métodos de cálculo previstos na legislação anterior (Lei nº 9.430/96), deixam de ser realizados pela aplicação de margens fixas e passam a refletir fatos e circunstâncias reais envolvendo transações entre partes relacionadas.
Com a publicação da lei, é esperado que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) disponibilize a regulamentação sobre o tema nos próximos dias, visto que há muitos pontos que precisam ser esclarecidos aos contribuintes. Até o momento, a RFB apenas publicou a Instrução Normativa nº 2.132/2023, dispondo sobre a opção de aplicar as novas regras em 2023.
Importante observar que a nova sistemática deverá ser adotada obrigatoriamente a partir de 01.01.2024. Contudo, de acordo com a IN 2.132, para os contribuintes que optarem por aplicar as novas regras ainda este ano, a opção deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2023 e de forma irretratável.