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Atenção! Prazo para levantamento de dados para o relatório de transparência salarial finaliza em 29/02/24

Por Felipe Moreira e Paula Corina Santone

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as diretrizes da Lei 14.661/2023, anunciou o início do prazo, que se inicia em 22 de janeiro e se estende até 29 de fevereiro, durante o qual as empresas privadas brasileiras, com 100 ou mais empregados, inclusive aquelas com sede, filiais ou representações no país, deverão cumprir com a obrigação de preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

Procedimentos e Diretrizes para a Elaboração do Relatório 

Os relatórios, que devem ser preenchidos eletronicamente no Portal Emprega Brasil, requerem dados específicos como o número total de trabalhadores, classificados por sexo, raça e etnia, além de informações sobre cargos, remunerações e benefícios.  

Todas estas informações devem ser coletadas e reportadas, respeitando o anonimato dos empregados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Empresas que já fazem uso do sistema informatizado e-Social devem garantir que as informações fornecidas estejam atualizadas, complementando-as conforme necessário. 

Divulgação e Fiscalização 

Além da coleta e do preenchimento dessas informações, as empresas têm a obrigação de publicar os relatórios, nos meses de março a setembro, tanto em seus sites eletrônicos quanto nas redes sociais.  

Esta medida assegura uma ampla divulgação das informações, não apenas para os empregados e colaboradores, mas também para o público em geral, reforçando o compromisso da empresa com a transparência e a igualdade. Em termos de fiscalização, o MTE pode solicitar informações adicionais às empresas, visando confirmar a veracidade dos dados apresentados no relatório. 

Consequências e Planos de Ação 

Na eventualidade de serem constatadas desigualdades salariais de gênero após a publicação do relatório, a empresa será notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com a subsequente exigência de elaborar, em um prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Este plano deve ser desenvolvido com a participação dos representantes sindicais da categoria profissional, garantindo um processo inclusivo e abrangente. 

Conclusão 

À medida que nos aproximamos do prazo final estabelecido pelo MTE, é imperativo que as empresas brasileiras tomem medidas imediatas. A elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma oportunidade de reforçar a ética corporativa e promover a igualdade no local de trabalho. 

Neste momento crucial, indicamos a todas as empresas afetadas a: 

  • Iniciar Imediatamente a Coleta de Dados: Organize suas equipes internas ou consulte especialistas externos para começar a coletar e analisar os dados necessários. 
  • Revisar as Políticas Internas: Aproveite este processo como uma chance para revisar e, se necessário, aprimorar suas políticas e práticas remuneratórias. 
  • Preparar-se para a Divulgação e Fiscalização: Organize-se para a publicação dos relatórios e esteja preparado para possíveis auditorias. Transparência e preparação são fundamentais para demonstrar sua aderência à lei. 

Lembre-se: o prazo para ação é agora. Cumprir com estas exigências não só evita repercussões legais, mas também demonstra o compromisso da sua empresa com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Estamos aqui para ajudar e orientar neste processo. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato conosco através de comunicacao@rfaa.com.br.

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