Prefeitura de São Paulo publica Lei com novo PPI, altera para a Selic o índice de correção dos débitos tributários e realiza modificações com base na reforma tributária
No último dia 20 de março, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial a Lei Municipal nº 18.095/2024, tendo como destaque o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que permite aos contribuintes quitarem débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa ou não, em relação a fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2023.
O programa ainda depende de regulamentação da Secretaria Municipal de Fazenda, mas os descontos previstos são os seguintes:
Forma de pagamento | Desconto dos juros | Desconto da Multa |
À vista | 95% | 95% |
Em até 60 parcelas | 65% | 55% |
Entre 61 e 120 parcelas | 45% | 35% |
A nova lei ainda alterou o índice de correção monetária para os débitos tributários, tais como o ISS, IPTU e taxas. O novo índice aplicado pelo Município é a taxa Selic, substituindo o IPCA com juros de 1% ao mês.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Com base na PEC nº 132/2023, aprovado em 19 de dezembro de 2023, a nova lei passou a dispor que o Decreto do Poder Executivo divulgará anualmente as alíquotas do ISS a serem adotadas durante o regime de transição nos anos de 2029 a 2032 e indicará a redução proporcional dos benefícios tributários.
Quanto aos planos de saúde, a lei torna clara a base de cálculo a ser adotada, devendo os repasses aos prestadores de serviço serem excluídos dessa base de cálculo.