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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – Tema 118/STF volta à pauta de julgamento do STF

O Supremo Tribunal Federal, por meio do presidente Luis Roberto Barroso, pautou para o início no 2º semestre de 2024 (28.08.2024), o julgamento do Tema 118 – RE n.º 592.616/RS, que tem em seu objeto a discussão quanto a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tal discussão é chamada de tese filhote decorrente do julgamento histórico do Tema 69, em que, por maioria de votos, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Naquele julgamento, a Corte Suprema entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se enquadra no conceito de receita ou faturamento, pois não representa um acréscimo patrimonial, sendo apenas um ingresso financeiro que transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao fisco estadual.  

Assim, é evidente que tal entendimento se alinha aos princípios constitucionais da não cumulatividade e da capacidade contributiva, evitando uma tributação excessiva que poderia encarecer o custo dos produtos e serviços para o consumidor final. 

Eis o momento para o STF consolidar a jurisprudência e demonstrar o respeito à segurança jurídica. Com o placar atualmente empatado (4×4) e, caso não haja alteração dos votos até aqui proferidos -, restando apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça é grande a expectativa do resultado. Aponte-se que atual decano do STF, Ministro Gilmar Mendes é contrário aos contribuintes, enquanto o Ministro Fux tem posição favorável, resta saber como o Ministro André Mendonça se posicionará. 

Fato é que este julgamento representa grande impacto seja para o Fisco ou para os Contribuintes, principalmente àqueles que optaram por não judicializar a discussão -, o que com a inclusão do tema na pauta do STF, reforça ainda mais a necessidade de se antecipar, avaliar os efeitos da discussão internamente e, sem demora, buscar o Poder Judiciário de forma a minimizar eventual modulação de efeitos no caso de posicionamento favorável aos contribuintes.  

Desta forma, a recomendação é que ingresse com medida judicial para declaração da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e, ainda, a restituição dos valores recolhidos nos últimos 05 anos, atualizados pela taxa Selic.  O Rayes & Fagundes conta com uma equipe de especialistas totalmente apta e focada para a orientação e condução do tema. 

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