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Instrução Normativa RFB n.º 2216/2024 altera normas para apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

As alterações recentes promovidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2216/2024, que altera a IN RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024. Essas alterações impactam a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, exigida das empresas que fazem uso de benefícios tributários, como isenções, imunidades e renúncias fiscais.

Principais Alterações:

  1. Substituição do Anexo Único: O Anexo Único da IN RFB nº 2198 foi substituído pelo novo Anexo, trazendo ajustes importantes nas obrigações relativas à apresentação de informações sobre incentivos e benefícios fiscais.
  2. Obrigatoriedade de Informações: As informações detalhadas nos itens 17 a 43 do novo Anexo Único deverão ser obrigatoriamente incluídas nas declarações a partir do período de apuração de janeiro de 2024.
  3. Prazo para Apresentação: As empresas deverão apresentar ou retificar as declarações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024 até 20 de outubro de 2024.

Destaques das Alterações:

O novo Anexo Único da IN RFB nº 2216/2024 contempla diversos incentivos tributários aplicáveis a diferentes setores econômicos. Entre eles, destacam-se:

  • Redução de alíquotas e suspensão de tributos para setores como inovação tecnológica, indústria farmacêutica, petroquímica, exportação de bens de capital, entre outros.
  • Incentivos voltados à indústria de tecnologia, como deduções de despesas operacionais com pesquisa e desenvolvimento, além de benefícios específicos para empresas de software, informática e automação.

Impactos para as Empresas:

As empresas devem revisar suas operações para garantir a correta prestação de informações na DIRBI.

Lista de Itens do Novo Anexo Único:

Segue a lista dos novos itens que devem ser declarados a partir de janeiro de 2024:

  • 17. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Redução de Alíquotas
  • 18. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos
  • 19. REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos Adicionais
  • 20. SUDAM/SUDENE – Redução de 75% do IRPJ
  • 21. SUDAM/SUDENE – Reinvestimento de 30% do IRPJ
  • 22. Adubos e Fertilizantes – Redução a 0% das Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
  • 23. Defensivos Agropecuários – Redução a 0% das Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
  • 24. Aeronaves – Redução a 0% das Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
  • 25. Aeronaves – Partes e Peças – Redução a 0% das Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
  • 26. Produtos Farmacêuticos – Medicamentos Apresentados em Doses – Redução de Alíquotas
  • 27. Produtos Químicos – Capítulo 29 – Redução de Alíquotas
  • 28. Zona Franca de Manaus – Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
  • 29. Subvenções para Investimentos – Não Computado para IRPJ e CSLL
  • 30. Inovação Tecnológica – Dispêndios como Despesa Operacional
  • 31. Inovação Tecnológica – Redução de 50% do IPI
  • 32. Inovação Tecnológica – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
  • 33. Inovação Tecnológica – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
  • 34. Inovação Tecnológica – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
  • 35. Inovação Tecnológica – Transferências a Micro e Pequenas Empresas
  • 36. Inovação Tecnológica – Transferências a Inventor Independente
  • 37. Inovação Tecnológica – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
  • 38. Inovação Tecnológica – Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
  • 39. Inovação Tecnológica – Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos
  • 40. Inovação Tecnológica – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
  • 41. Inovação Tecnológica – Amortização Acelerada de Instalações Fixas
  • 42. Inovação Tecnológica – Subvenções Governamentais da União
  • 43. Inovação Tecnológica – Atividades de Informática e Automação

Ações Recomendadas:

As empresas devem avaliar seus enquadramentos nos incentivos tributários listados e revisar seus processos internos para garantir a correta apresentação das informações à Receita Federal.

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