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Secretaria de Portos regulamenta prorrogações antecipadas de contratos de arrendamento portuário

Por Fabiana Rodrigues da Fonseca

Por intermédio da Portaria nº 349, editada em 30 de setembro de 2014 e publicada no dia seguinte, a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) finalmente regulamentou o art.57 da Lei nº 12.815/13 (Lei dos Portos em vigor), que prevê a possibilidade de prorrogação antecipada de contratos de arrendamento portuário celebrados durante a vigência da legislação anterior (Lei nº 8.630/93) e que contenham previsão expressa de prorrogação, porém ainda não realizada.

Um dos principais objetivos da Portaria nº 349 é o de trazer segurança jurídica para a realização imediata de investimentos com vistas à expansão, modernização e otimização das instalações portuárias no País.

Para a prorrogação antecipada, a critério da SEP/PR, deverão ser observados, cumulativamente: (i) o cumprimento das obrigações contratuais vigentes (comprovado mediante relatório circunstanciado elaborado pela Autoridade Portuária); (ii) a aprovação do Plano de Investimentos (que deve conter descrição simplificada dos investimentos pretendidos, da capacidade e do desempenho esperados); e (iii) a aprovação do estudo de viabilidade técnica. Em conjunto com o Plano de Investimentos, a arrendatária também poderá apresentar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com base em eventos pretéritos.

Os pedidos de prorrogação em trâmite, quando da publicação da Portaria nº 349, deverão ser adaptados aos termos da nova norma, sem prejuízo da continuidade das análises em curso. Segundo dados da SEP/PR, tais pedidos de prorrogação preveem investimentos de cerca de R$ 7,3 bilhões.

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