Canais de denúncia em convênios celebrados com o Governo Federal
Por Suzi Yoshimoto e Fabiana Rodrigues da Fonseca
Vigente desde o início do ano de 2017, a Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, assinada conjuntamente pelos Ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (“Portaria 424”) regulamenta a celebração de instrumentos de convênio e de repasse de recursos entre a União e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para execução de atividades de interesse recíproco registrados no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007), como por exemplo convênios celebrados pelo Governo Federal com Municípios ou Associações Beneficentes para área de saúde ou obras públicas.
Dentre outras mudanças, a fim de reforçar mecanismos de transparência, a Portaria 424 estabelece (i) a obrigatoriedade da proponente em manter e divulgar um canal de comunicação endereçado à União para o registro, por qualquer interessado, de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias relacionados aos instrumentos de convênio ou contratos de repasse de recursos; e (ii) a divulgação ostensiva do canal de comunicação nas placas que identifiquem as obras de engenharia objeto desses instrumentos. Trata-se de iniciativa da Ouvidoria-Geral da União, ligada ao Ministério da Transparência, órgão responsável por analisar manifestações, inclusive denúncias e reclamações, referentes a agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.