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Proposta de Conversão da MP do PRT em lei pode viabilizar a utilização de precatórios

Por Marina Falleiros A. Teixeira e Christiane Maia Raimundo Valese

Em 04/01/2017, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 766, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT), o qual permite que débitos de natureza tributária ou não tributária detidos por pessoas físicas ou jurídicas contra a Fazenda Nacional (FN), inclusive provenientes de parcelamentos anteriores, sejam negociados e pagos em condições especiais, desde que seu vencimento tenha ocorrido até 30/11/2016.

A adesão ao PRT é feita por meio de requerimento à Receita Federal do Brasil (RFB), no prazo iniciado de 01/02/2017 até o dia 31/05/2017. Apesar de não ter trazido a possibilidade de redução de multa e juros, o PRT ofereceu a possibilidade de parcelamento dos débitos de forma diferenciada, inclusive com a utilização de créditos detidos contra a RFB/FN.

A MP recebeu diversas propostas de emendas para a conversão de seu texto em lei, dentre elas, a possibilidade de pagamento dos débitos incluídos no PRT com a utilização de precatórios, em situações em que o contribuinte é, ao mesmo tempo, devedor e credor do Estado.

Como a MP ainda não foi convertida em lei, a utilização de precatórios para pagamento de débitos incluídos no PRT não está garantida. Mas, sem dúvida, representa uma medida desejável para os contribuintes que aderirem ao programa, pela facilidade de pagamento dos débitos com os créditos detidos contra o Estado, sem que haja desembolso de valores pelo contribuinte, e também pela vantagem em razão da morosidade do Estado em efetuar o pagamento de precatórios.

 

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