Em 3 de julho começou o prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País
Por Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá e André Maruch
Nos termos da Circular do Banco Central nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o prazo para a apresentação da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017, iniciou-se em 03 de julho, estendendo-se até as 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2017.
Neste sentido, todas as empresas e fundos de investimento brasileiros são obrigados a apresentar a referida declaração desde que, em 31 de dezembro de 2016, preenchessem qualquer um dos requisitos abaixo:
I. Possuir patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou
II. Possuíssem saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares), independentemente da participação estrangeira no seu capital.
A apresentação da declaração fora do prazo, a não apresentação da declaração, ou ainda a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeitam os infratores às penalidades pecuniárias previstas na Medida Provisória nº 784, de 07 de junho de 2017.
Nosso escritório está à disposição para assessorá-los no cumprimento da referida obrigação.
Para tanto, pedimos a gentileza de contatar Pedro Jucá (pjuca@rfaa.com.br) e/ou André Maruch (amaruch@rfaa.com.br) através dos telefones +55 11 3050-2179 ou +55 11 3050-2175.