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ANBIMA divulga nova versão do Código de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento

ANBIMA divulga nova versão do Código de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento

Por Bruna Fernandes Caravela Flor Silva

No último dia 02 de junho entrou em vigor a nova versão do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento (Código ANBIMA). As modificações inseridas na nova versão foram aprovadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 29 de abril.

A nova versão contou com uma reestruturação dos seus dispositivos: as regras gerais foram determinadas no texto principal e as particularidades reservadas a anexos específicos separados em (i) Fundos de Investimento (Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/2004); (ii) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; (iii) Fundos de Investimento Imobiliário; e (iv) Fundos de Investimento em Índice de Mercado.

A nova estrutura do Código ANBIMA permitiu maior detalhamento dos procedimentos aplicáveis, abrangendo de forma mais completa e específica as características individuais de cada espécie tratada pelo Código.

Além disso, o Código ANBIMA inovou no ponto em que as instituições que exercem a atividade de distribuição de cotas de Fundos de Investimento deverão solicitar adesão ao Código ANBIMA na categoria de Distribuidor, submetendo-se, portanto, a algumas obrigações.

De acordo com a própria ANBIMA, os fundos que foram constituídos ou que ingressaram com pedido de autorização para funcionamento na CVM antes da entrada em vigor da nova versão do Código ANBIMA não precisam se adaptar às novas regras.

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