Seguro fidelidade, a melhor garantia contra funcionários inidôneos
Seguro fidelidade, a melhor garantia contra funcionários inidôneos
Por Victor Cegal
Ainda pouco comum no Brasil, o seguro fidelidade tem por objetivo indenizar as empresas por prejuízos sofridos em consequências de crimes contra o seu patrimônio quando praticados por seus empregados, inclusive as despesas para recuperação dos bens ou valores.
Assim, por meio dessa modalidade não usual de seguro patrimonial, as empresas ficam garantidas contra possíveis danos por consequência de roubos, furtos, apropriação indébita ou quaisquer outros crimes que provoquem prejuízo em seu patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados com vínculo empregatício.
Diferente de outras modalidades de seguro patrimonial, como o seguro de roubo, o seguro fidelidade pressupõe a participação do empregado no crime. Portanto, se o crime foi cometido por terceiro que não empregado da empresa, a cobertura não será caracterizada.
Para fins de indenização, é frequente que as seguradoras exijam a apresentação de queixa-crime ou abertura de inquérito policial a pedido da empresa segurada, contra o empregado inidôneo, em consequência de delito ocorrido durante a vigência da apólice ou por confissão espontânea do empregado inidôneo.
Atualmente, com uma maior exposição a crimes contra o patrimônio cometidos por empregados, a modalidade de seguro fidelidade apresenta-se como uma ótima alternativa para as empresas que buscam, ao menos, mitigar os prejuízos causados em seus cofres.