Aprovação de contas da administração dentro dos requisitos legais e as suas principais consequências
Por Renata Junqueira Morelli e Bruna Fernandes Caravela Flor Silva
Anualmente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício social corrente, as sociedades são obrigadas a realizar a aprovação das contas da administração, das demonstrações financeiras, bem como deliberar acerca da destinação de resultados eventualmente percebidos, com relação ao exercício social encerrado no último dia 31 de dezembro.
Apesar de referido procedimento consistir em uma obrigação legal, a nossa legislação não estabelece qualquer sanção direta aplicável em decorrência do seu descumprimento. Todavia, o não atendimento a referida obrigação pode acarretar consideráveis implicações indiretas que afetam tanto administradores e sócios, quanto a própria sociedade.
Uma das principais implicações indiretas é que esta obrigação também funciona como um mecanismo de dupla proteção, visto que, por um lado, obriga os sócios a acompanharem mais de perto a condução dos negócios pelos seus administradores e, por outro, a aprovação de contas representa a anuência dos sócios com relação aos atos de gestão praticados, exonerando, por consequência, os administradores de uma possível responsabilização futura.
Além disso, existem reflexos patrimoniais, vez que a apuração de lucros e distribuição de dividendos devem ser precedidas da aprovação das contas da administração. Qualquer distribuição feita sem referida formalidade poderia ser questionada e ensejar a responsabilidade solidária dos administradores quanto à devolução dos valores à sociedade.
É possível afirmar, ainda, que este procedimento resguarda igualmente os interesses da própria sociedade junto a terceiros, dado que possibilita a análise da saúde econômico-financeira da sociedade. A ausência da aprovação de contas ou a sua realização fora do prazo legal pode inviabilizar ou dificultar eventuais tomadas de empréstimos bancários, a participação em processos licitatórios e, ainda, a captação de investidores.