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Conselho Nacional de Imigração estabelece novas exigências para concessão de visto permanente a investidores estrangeiros

Por Bruna Fernandes Caravela Flor Silva e Fabiana Rodrigues da Fonseca

O Conselho Nacional de Imigração, órgão integrante do Ministério do Trabalho responsável especialmente por formular a política, coordenar e orientar as atividades de imigração no País, publicou em 02 de dezembro de 2015 a Resolução Normativa n.º 118 (“RN 118/2015”), que reformulou os critérios para a concessão de visto permanente a investidores estrangeiros.

A RN 118/2015 condiciona a concessão do visto permanente à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, equivalente a R$ 500.000,00, ao passo que a legislação anterior previa como base o valor de R$ 150.000,00.

Por outro lado, a Resolução Normativa prevê situações nas quais o investimento mínimo poderá ser alterado pelo próprio Conselho Nacional de Imigração, a seu critério, não podendo, todavia, ser inferior a R$ 150.000,00. São elas as hipóteses de estrangeiro que pretenda investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. Neste cenário, o empreendimento receptor do investimento será igualmente analisado, devendo atender a pelo menos uma das condições previstas na norma, que variam desde estar situado em parque tecnológico até ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups. Critérios como originalidade, abrangência e relevância também poderão ser analisados, tornando o processo de concessão de visto permanente ainda mais subjetivo nesta hipótese.

Além disso, a Resolução Normativa também inovou ao passar a exigir a apresentação de um Plano de Investimento, cujo cumprimento será inclusive utilizado como um dos critérios de aprovação da renovação do visto concedido.

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