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Publicado Decreto que regulamenta a Lei das Estatais no âmbito da União

por Luís Eduardo Galvão e André Maruch

No último dia 28 de dezembro foi publicado o Decreto n.º 8.945/2016 (“Decreto”), que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303/2016 (“Lei das Estatais”).   A Lei das Estatais, publicada em 1º de julho de 2016*, estabeleceu um novo marco regulatório para as práticas de governança corporativa e para os procedimentos de licitação e contratação que deverão ser observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, incluindo aquelas sujeitas ao monopólio do governo federal ou de prestação de serviços públicos.

O Decreto detalha os procedimentos de transparência e de governança referentes à gestão de riscos e controle interno a serem adotados e seguidos pelas empresas estatais.

Exemplificativamente, estabelece a obrigatoriedade de instalação de um Comitê de Auditoria Estatutário, dotado de autonomia operacional, como órgão auxiliar do Conselho de Administração ou da controladora, conforme o caso. A norma também prevê de forma mais detalhada requisitos e proibições para escolha dos administradores e conselheiros de empresas estatais.

Outro ponto que visa a maior transparência é a obrigatoriedade da disponibilização de informações relativas a licitações e contratos em banco de dados eletrônico atualizado e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno da União, sendo de aplicação imediata as disposições relativas a tal item e à escolha de administradores e conselheiros.

Nesse contexto, as empresas estatais deverão editar, até a primeira metade de 2018 regulamento interno de licitações e contratos, de modo a dispor sobre procedimentos auxiliares das licitações e demais matérias que não sejam autoaplicáveis, nos termos do artigo 71 do Decreto, incluídas regras de governança relativas à alçada e poderes de decisão.

Ainda, o Decreto estabelece a necessidade de prévia autorização legal para a participação minoritária de estatais em sociedades privadas, bem com as exceções à regra geral.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, as empresas estatais já constituídas terão até 30 de junho de 2018 para adequar seus estatutos sociais.

 

*hiperlink para o texto: “Editado novo marco regulatório para as empresas públicas”

 

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