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A dispensa de testemunhas em título executivo assinado digitalmente

Na última sexta-feira (10/07), entrou em vigor a Lei nº14.620/2023, que retira a obrigatoriedade de testemunhas em títulos eletrônicos assinados por canais digitais.

Neste episódio de Pílulas de Direito Digital, o advogado Vitor Milhori aborda essa alteração legislativa.

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