Ajuste fiscal atinge o PIS e Cofins sobre receitas financeiras
Por Marcelo Saciotto e Rodrigo Lara
Após a majoração das alíquotas de PIS e Cofins na importação e o projeto de lei que aumenta a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, o Governo Federal adotou mais uma medida de natureza tributária no âmbito do chamado “ajuste fiscal”.
Desta vez, foram reestabelecidas, através do Decreto 8.426/15, as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, e que há mais de uma década estavam desoneradas destas contribuições.
Portanto, a partir de 1º de julho de 2015, as receitas financeiras auferidas no regime não cumulativo estarão sujeitas às alíquotas de 0,65% de PIS e 4% de Cofins.
Esta mudança afeta de forma significativa as empresas, uma vez que as receitas de juros, variações cambiais positivas, rendimentos de aplicações financeiras e descontos financeiros são considerados receitas financeiras e, portanto, estarão sujeitas à tributação.
Não se incluem neste grupo os Juros sobre Capital Próprio, que permanecem sujeitos às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
Por fim, embora o Governo Federal tenha a prerrogativa legal de, também por Decreto, autorizar a apropriação de créditos das contribuições sobre as despesas financeiras, nada foi mencionado a este respeito no Decreto 8.426/15, razão pela qual este tipo de dispêndio permanece não gerando créditos.