Após 20 anos, decreto atualiza os valores limites das modalidades de licitação
Por Luís Eduardo Galvão e Mariana Amorim Arruda
No último dia 18 de junho, foi editado o Decreto n.º 9.412 (Decreto), por meio do qual o Poder Executivo Federal atualizou os valores limites para as modalidades de licitação previstas nos incisos I e II do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações).
Tais limites não eram alterados há 20 anos (desde a publicação da Lei n.º 9.648/98) e passam, agora, a ser os seguintes:
NORMA |
Lei 9.648/98 | Decreto 9412/18 | Lei 9.648/98 |
Decreto 9412/18 |
MODALIDADE – TIPO DE SERVIÇO |
Obras e serviços de engenharia |
Serviços e compras não relacionados a engenharia |
||
Convite | Até R$ 150.000,00 | Até R$ 330.000,00 | Até R$ 80.000,00 | Até R$ 176.000,00 |
Tomada de preço | Até R$ 1.500.000,00 | Até R$ 3.300.000,00 | Até R$ 650.000,00 | Até R$ 1.430.000,00 |
Concorrência | Acima de R$ 1.500.000,00 | Acima de R$ 3.300.000,00 | Acima de R$ 650.000,00 | Acima de R$ 1.430.000,00 |
O aumento trazido pelo Decreto implica igualmente o aumento dos limites para a dispensa de licitação, conforme hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações, visto que tais dispositivos fazem referência aos valores estipulados no artigo 23.
O Decreto entrará em vigor no dia 19 de julho de 2018.