Exclusão do acidente de trajeto do cálculo do FAP
Por Juliana Pasquini Mastandrea
O Conselho Nacional de Previdência (CNPS) votou, no dia 17.11.2016, alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP.
O FAP é um multiplicador calculado anualmente, que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. A metodologia busca estimular a gestão em segurança e saúde ocupacional, agraciando ou penalizando o empresário de acordo com os resultados obtidos em relação aos acidentes.
Dentre outras alterações, o CNPS decidiu excluir os acidentes de trajeto do cálculo do FAP.
Essa alteração corrige falha grave, retirando ônus injustificado conferido às empresas que vinham sendo, de alguma forma, penalizadas por acidentes sobre os quais nunca tiveram qualquer ingerência.
As mudanças para o FAP 2017 valerão a partir de 2018.