Jurisprudência: Covid-19 e contrato de locação residencial
O presente informativo tem a finalidade de apresentar em recente julgado, já lidando com a dificuldade trazida pela pandemia do coronavírus. Vejam abaixo:
Despejo não pode ser cumprido durante a necessidade de isolamento social decorrente da pandemia:
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 20/03/2020, decidiu sobre uma locação de imóvel residencial, em que a parte locatária descumpriu acordo de pagamento anteriormente celebrado, deixando de pagar os aluguéis vencidos em janeiro e fevereiro de 2020 e a parcela 2/8, vencida em fevereiro. Nota-se que o descumprimento contratual se deu por razões que não foram apuradas (não tendo relação com a pandemia). Não obstante, tendo em vista a necessidade de isolamento social, o juiz deferiu o despejo, mas suspendeu seu cumprimento por 30 (trinta) dias da publicação da decisão, prazo esse de suspensão que poderá vir a ser prorrogado, se a situação de necessidade de isolamento social persistir.
Segue parte da decisão transcrita:
“razão assiste ao exequente, o acordo entabulado entre as partes não prevê a notificação para desocupação voluntária. Defiro o despejo independente de notificação. Esta decisão servirá como mandado. O presente mandado deverá ter seu cumprimento suspenso por 30 dias da publicação desta decisão. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de retirada forçada do lar. O direito à vida, que dá base a toda sistemática de Direitos Humanos, não é elidido pelo noticiado inadimplemento contratual. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intime-se.” (Cumprimento de sentença – Processo 0012529-47.2020.8.26.0100 – 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP).