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Informe Trabalhista – Abril

Nesta edição de nosso Informe Trabalhista, trazemos diversas decisões que foram proferidas pelos Tribunais Trabalhistas no mês de Abril de 2021.

Em relação aos desdobramentos da pandemia do covid-19, destacamos uma decisão na qual foi abordado o fato de que o pagamento parcial de verbas rescisórias em razão de força maior só se aplicaria em casos de extinção da empresa e não apenas em razão de a empresa estar passando por dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Além disso, chamamos a atenção para uma decisão a respeito de um pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória e que foi indeferido pois não restou provado que a demissão da empregada estava ligada às suas tentativas de engravidar.

Por fim, destacamos o fato de que o STF irá analisar, no dia 05 de maio de 2021, a obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Referida matéria segue como controversa na Justiça do Trabalho, ainda que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha previsto a desnecessidade de autorização de entidade sindical para esse tipo de dispensa.

Acesse o Informe Trabalhista completo aqui.

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