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Decreto paulista regulamenta o Marco Legal da Inovação

Foi publicado, em 5 de setembro de 2017, o Decreto n.º 62.817 (Decreto), por meio do qual o governo do Estado de São Paulo tratou de regulamentar a Lei Federal 13.243/2016, conhecida como “Marco Legal da Inovação”.

O Decreto busca, dentre outros pontos, facilitar a celebração de parcerias entre empresas privadas e instituições de pesquisa do Estado de São Paulo para a realização de pesquisa voltada à inovação, inclusive dispensando a necessidade de licitação para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, visando a solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador que possa ser considerado de interesse público. Para a celebração dessas parcerias, no entanto, é necessário observar determinadas exigências, a conferência dos direitos de propriedade intelectual resultantes da parceria à instituição de pesquisa estadual, por exemplo.

Além disso, o Decreto possibilita o compartilhamento de instalações, equipamentos e materiais entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESP) e os entes privados envolvidos na parceria, o que deve facilitar a consolidação de tais convênios e agilizar os resultados das pesquisas.

Outro ponto interessante diz respeito à possibilidade do Estado, por si ou por entidade da Administração Pública indireta, participar como sócio minoritário em sociedades de propósito específico que tenham por objeto a exploração do produto da pesquisa ou continuidade do desenvolvimento do projeto.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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