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MP da Liberdade Econômica: Aspectos Trabalhistas

Por Paula Corina Santone

Nesta quarta-feira (21/08/2019), o Senado aprovou a Medida Provisória (“MP”) 881/2019 conhecida como MP da liberdade econômica.

Um dos aspectos mais polêmicos que permitia o trabalho aos domingos e feriados foi retirado da MP, mediante aprovação de requerimento que solicitou que fosse submetida ao Plenário a impugnação dos artigos que tratavam do tema por ser matéria estranha ao texto original da MP. Este assunto deverá ser discutido posteriormente via projeto de lei.

Mas há ainda outros pontos importantes da MP que irão alterar a rotina diária das empresas e dos seus empregados.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, somente empresas com mais de 20 (vinte) funcionários serão obrigadas a manter os registros de entrada e de saída do empregado do trabalho. A obrigatoriedade de anotação, atualmente, já vale para empresas com mais de 10 (dez) empregados.

Por outro lado, a MP permite a adoção do chamado registro de ponto por exceção, não só mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, mas também por acordo individual celebrado diretamente com o empregado. Somente as horas extras, férias e faltas é que deverão continuar a ser anotadas de acordo com esse sistema.

A MP também prevê a substituição do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (“e-Social”) por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. De acordo com a proposta, as mudanças devem ocorrer em 120 (cento e vinte) dias, pelo que o sistema atual deverá continuar a ser utilizado até a implementação do novo modelo.

Por fim, outro aspecto trabalhista que merece destaque diz respeito à Carteira de Trabalho e Previdência Social (“CTPS”), que passará a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico e terá o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) do empregado como sua única identificação.

A empresa terá 5 (cinco) dias úteis para fazer as anotações na CTPS, no lugar de apenas 2 (dois) dias e o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da anotação.

O texto já havia sido aprovado na Câmara e segue agora que apreciação pelo presidente Jair Bolsonaro que poderá sancionar, vetar parcialmente ou vetar a íntegra da proposta.

 

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