Multipropriedade no Brasil: impactos e oportunidades no mercado imobiliário após a promulgação da Lei 13.777/2018
Por Danielle Romeiro e Luiz Carlos Petilio Viana
Prestes a completar cinco anos de vigência, a Lei nº. 13.777/2018 foi responsável por regulamentar o instituto da multipropriedade imobiliária, também conhecido como time-sharing ou propriedade compartilhada, uma espécie de condomínio onde cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, um período de uso e gozo, exclusivo e alternado.
Com o fim da pandemia, as empresas, agora, recuperando o fôlego econômico, têm apostado mais no conceito de multipropriedade. Segundo o SECOVI-SP, atualmente o Brasil possui 14 empreendimentos em regime de multipropriedade em lançamento, além de outros 69 em fase de construção, comprovando que o setor voltou a reaquecer, apostando diretamente nessa modalidade de negócio, uma vez que a Lei nº. 13.777/2018 garante a solidez e segurança necessária aos empreendedores e seus adquirentes.
Nessa modalidade de negócio, geralmente destinada a imóveis desenvolvidos exclusivamente para lazer, como unidades em resorts ou apartamentos e casas de praia, o adquirente compartilha com os demais condôminos a propriedade exclusiva do bem, que se encontra dividida e titularizada em períodos específicos, fato que a diferencia das demais espécies de condomínio.
O condomínio em multipropriedade se destaca por se mostrar uma opção interessante e vantajosa aos que buscam adquirir frações de tempo para uso próprio ou até mesmo investimento, pois permite o compartilhamento de despesas, barateando os custos de manutenção do imóvel, permitindo que o seu proprietário tenha acesso a destinos turísticos, podendo ainda alienar a fração de sua titularidade, o que tem gerado um expressivo crescimento desse mercado.
Na prática, a legislação estabeleceu regras claras a todos que, de uma forma ou outra, participam, direta ou indiretamente, da realização e existência desses empreendimentos.
Destacam-se, como exemplos, os direitos e deveres dos condôminos a serem observados no âmbito interno do condomínio, bem como a sua regulamentação registral, garantindo-se a possibilidade de identificação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e a abertura das matrículas correspondentes às suas frações de tempo, vinculando-as aos seus respectivos proprietários.
Dessa forma, é importante ressaltar que, como em qualquer outra operação imobiliária, é fundamental realizar uma análise cuidadosa e contar com o auxílio de profissionais qualificados antes de adquirir uma unidade ou idealizar um empreendimento sob regime condominial de multipropriedade, possibilitando a avaliação dos aspectos legais, financeiros e de gestão envolvidos, garantindo que todas as expectativas sejam atendidas.