Novo Governo sanciona lei que altera disposições do Código Civil relativas às sociedades limitadas
Por Ludmila Passos Holtz
Em 3 de janeiro de 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.792 que alterou o Código Civil no que diz respeito a 2 (duas) regras que integram o regime das sociedades limitadas.
A primeira delas foi o quórum de aprovação previsto no parágrafo 1º do artigo 1.063 para a destituição de sócio administrador nomeado no contrato social, que foi diminuído de 2/3 do capital social para maioria absoluta.
Essa medida, além de diminuir os entraves para a destituição de sócio administrador nomeado no contrato social pelo(s) outro(s) sócio(s) que detiverem a maioria do capital social, harmoniza o referido quórum ao quórum aplicável à destituição de sócio administrador nomeado em ata de reunião de sócios.
Notem que, as empresas eventualmente interessadas na manutenção do quórum de 2/3 do capital social ora modificado deverão promover uma alteração ao seu contrato social para dele fazer constar expressamente o quórum de 2/3, dado que no silêncio do dito contrato, se aplicará o novo quórum legal de maioria absoluta.
Além da modificação acima, a Lei Federal nº 13.792/2019 também dispensou a formalidade da realização de reunião ou assembleia de sócios para o fim específico de discussão e votação da exclusão extrajudicial de sócio de uma sociedade limitada com apenas 2 (dois) sócios, conforme nova redação dada ao parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil.
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