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Perguntas e respostas do RERCT-Geral

Por Caio César Morato

1. O que é o RERCT-Geral?

O RERCT-Geral é um programa de regularização de bens e direitos junto à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central, a fim de possibilitar que os contribuintes possam incluir em suas declarações bens que foram omitidos ou declarados com erro passado. 

Além da arrecadação, o objetivo do programa é permitir que os contribuintes declarem bens e direitos de origem lícita, pagando o tributo incidente e multa com valores inferiores ao devido, caso fossem identificados em um procedimento fiscal comum. 

Trata-se de uma janela de oportunidade para muitos contribuintes, pois a Receita Federal atualmente possui acordos de trocas de informações para fins fiscais com diversos Países. Além disso, torna-se cada vez mais constante o compartilhamento de informações entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. 

O programa lançado em 2024 está previsto nos arts. 9 a 17 da Lei nº 14.973/2024 e regulado pela IN RFB nº 2.221/2024. 

2. Quem pode aderir ao RERCT-Geral?

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, desde que domiciliadas ou residentes no Brasil em 31.12.2023 e que sejam titulares de bens e direitos de origem lícita anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com incorreção. 

Algumas pessoas podem se recordar que em 2016 o programa RERCT destinado exclusivamente para a regularização de bens no exterior vedou que pessoas participantes de cargos eletivos, funcionários públicos e diretores de empresas públicas, bem como seus parentes. Todavia, o programa atual (2024) não trouxe a mesma vedação. 

3. Quais bens podem ser objeto de regularização pelo RERCT-Geral?

O programa permite que sejam declarados bens ou direitos de origem lícita, tais como: 

  1. Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
  2. Operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
  3. Recursos, bens, ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  4. Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
  5. Ativos intangíveis de qualquer natureza localizados no Brasil ou no exterior, tais como marcas, patentes, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
  6. bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e
  7. veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que alienação fiduciária. 

4. É possível regularizar bens de titular já falecido?

Sim. Caso o titular tenha falecido em data anterior a 31 de dezembro de 2023, a declaração deverá ser apresentada em nome do de cujus ou do sucessor, caso a partilha já tenha se encerrado. Porém, se o titular tenha falecido depois de 31 de dezembro de 2023, a declaração deverá ser apresentada em nome do de cujus 

5. Que tipo de bens e direitos não podem ser regularizados?

Os bens obtidos de maneira ilícita, localizados no Brasil ou no exterior. 

Vale destacar que no manual de “Perguntas e Respostas” da Receita Federal referente ao programa anterior, era indicada a vedação de inclusão no programa de outros bens não listados, como “joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.” 

6. Quanto pagarei pela regularização do RERCT-Geral?

A carga total para regularização é de 30%, sendo 15% a título de imposto de renda e 15% a título de multa. 

7. Como devo converter o valor dos recursos no exterior para a moeda nacional (Real)?

A legislação fixou que os contribuintes deverão utilizar a cotação fixada para a venda pelo Banco Central para o último dia útil de dezembro de 2023 (29.12.2023), isto é, R$ 4,8413. 

8. Quais documentos preciso apresentar para regularizar meus bens?

Para aderir ao programa, a Receita Federal atualizou a DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, que atualmente está disponível para preenchimento online no site da Receita Federal, a ser acessado e entregue por meio da conta Gov.Br. 

Os contribuintes ainda deverão arquivar por cinco anos os documentos que comprovam que os bens foram adquiridos por meio lícitos. 

9. Qual o prazo para adesão ao RERCT-Geral?

O pagamento do imposto acrescido de multa e a entrega da DERCAT deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2024, ou seja, 90 dias a contar da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. 

10. A Receita Federal poderá compartilhar com outros órgãos as informações fornecidas no RERCT-Geral?

As informações declaradas no âmbito do RERCT não são passíveis de compartilhamento com os estados, Distrito Federal e municípios, inclusive para fins de constituição de crédito tributário. 

11. A adesão ao RERCT-Geral possui algum efeito na esfera criminal?

A regular adesão ao programa, com o pagamento do débito e a entrega da declaração extingue a punibilidade em relação aos crimes contra a ordem tributária, tais como de omissão ou entrega de declaração falsa, fraude fiscal, sonegação fiscal e de contribuição previdenciária, falsificação e falsidade ideológica.  

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